Split payment: entenda como a nova forma de recolhimento pode impactar sua empresa
A implementação do split payment, um dos principais mecanismos previstos na Reforma Tributária, deverá acontecer de forma gradual. Segundo informações divulgadas pela Receita Federal, a utilização do sistema deve começar de maneira facultativa no segundo semestre de 2027, enquanto uma possível obrigatoriedade ficará para 2028.
O cronograma, no entanto, ainda depende da preparação das instituições financeiras, dos meios de pagamento e dos sistemas envolvidos na operação. Por isso, a obrigatoriedade em 2028 deve ser entendida como uma previsão, e não como uma data definitivamente confirmada.
O que é o split payment?
Split payment significa “pagamento dividido”. Na prática, o sistema permitirá que o valor do imposto seja separado automaticamente no momento em que uma compra ou um serviço for pago.
Assim, ao realizar o pagamento, uma parte do valor será destinada ao fornecedor e outra será encaminhada diretamente ao Fisco para o recolhimento da CBS e do IBS, tributos criados pela Reforma Tributária.
O objetivo é tornar a arrecadação mais eficiente, reduzir a inadimplência tributária e aumentar a segurança na utilização dos créditos fiscais. O mecanismo não representa a criação de um novo imposto, mas uma nova forma de recolher os tributos previstos pela reforma.
Como será a implementação?
A previsão é que o split payment comece a funcionar, de maneira facultativa e em ambiente de produção assistida, no segundo semestre de 2027.
Nesse primeiro momento, o sistema deverá ser testado principalmente em operações entre empresas, conhecidas como transações B2B. A implantação será gradual, permitindo que empresas, bancos, plataformas de pagamento e órgãos públicos avaliem o funcionamento da tecnologia antes de uma utilização mais ampla.
A Receita Federal também informou que o início dos testes deverá envolver formas específicas de pagamento, como transferências eletrônicas de fundos e operações de Pix realizadas dentro da mesma instituição financeira.
Somente depois dessa fase de adaptação o sistema poderá se tornar obrigatório, possivelmente em 2028.
O que muda para as empresas?
Embora o split payment prometa trazer mais segurança para a arrecadação e para o aproveitamento dos créditos tributários, ele também poderá produzir efeitos importantes na gestão financeira das empresas.
Atualmente, muitas empresas recebem o valor integral de uma venda e recolhem os tributos posteriormente. Com o novo modelo, a parcela correspondente ao imposto poderá ser retirada automaticamente no momento do pagamento.
Isso significa que os negócios precisarão acompanhar com ainda mais atenção:
- o fluxo de caixa;
- a formação dos preços;
- a margem de lucro;
- a emissão correta dos documentos fiscais;
- a integração entre sistemas financeiros e contábeis;
- o aproveitamento dos créditos de CBS e IBS.
Uma gestão financeira sem planejamento poderá enfrentar dificuldades, especialmente porque parte do valor da venda deixará de permanecer temporariamente no caixa da empresa.
E as empresas do Simples Nacional?
O tratamento dependerá da forma de recolhimento escolhida pela empresa dentro das regras da Reforma Tributária.
Empresas que permanecerem no modelo tradicional do Simples Nacional terão uma dinâmica diferente daquelas que optarem pelo recolhimento da CBS e do IBS pelo regime regular. Nos casos permitidos, a utilização do split payment poderá ser opcional.
Já o MEI deverá permanecer fora desse mecanismo, pois não realiza o recolhimento regular da CBS e do IBS.
A escolha do regime deverá considerar o perfil da empresa, seus clientes, fornecedores, margens e a importância dos créditos tributários em suas operações.
É preciso se preparar desde agora?
Mesmo com a previsão de obrigatoriedade somente a partir de 2028, as empresas não devem deixar a preparação para a última hora.
A transição da Reforma Tributária exigirá atualização de sistemas, revisão de processos, organização financeira e acompanhamento constante das regulamentações. O período facultativo deverá ser uma oportunidade para testar os procedimentos e identificar os efeitos do novo modelo sobre o caixa da empresa.
Mais do que acompanhar datas, será necessário entender como cada mudança afeta a realidade do negócio.
Conte com uma contabilidade especializada
A Reforma Tributária não altera apenas a forma de calcular os impostos. Ela também poderá modificar processos financeiros, fiscais e administrativos das empresas.
Por isso, contar com uma contabilidade preparada será fundamental para avaliar os impactos, organizar o fluxo de caixa e tomar decisões com mais segurança.
A Gazarra Assessoria Contábil acompanha as mudanças da Reforma Tributária para orientar sua empresa durante todo o período de transição. Entre em contato com nossa equipe e prepare seu negócio para as novas regras.


